HSP APRENDIZ – OUVIDORIA

  • Tempo Integral
  • São Paulo

SPDM Hospital São Paulo

Descrição da vaga

Aprender atividades administrativas em áreas administrativas e de atendimento da instituição.

Responsabilidades e atribuições

  • Aprender atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferencia de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência e outras;
  • Manter o arquivo de sua área, devidamente atualizado e organizado, por ordem de assunto, cronológico ou alfabético, visando facilitar a localização de documentos, quando solicitado;
  • Atender ligações telefônicas, prestando esclarecimentos diversos e recepcionando pessoas que procuram a área;
  • Controlar e preparar requisição de materiais de consumo e requisições de manutenção, para atender as necessidades da área;
  • Desenvolver outras atividades conforme necessidade ou a critério do superior.

Requisitos e qualificações

  • Ensino Médio Cursando – Não pode estar cursando Ensino Superior.
  • Entre 18 e 22 anos;
  • Não ter participação do programa de aprendizagem anteriormente;
  • Candidato selecionado deverá estar vacinado com todas as doses contra a COVID19, aprovada pela ANVISA, respeitando o plano de vacinação e às recomendações das Autoridades de Saúde;

Informações adicionais

A Instituição adere a inserção e promove a contratação de aprendizes nas seguintes hipóteses:

I – sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;      

II – estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;

III – integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; 

IV – estejam em regime de acolhimento institucional;

V – sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;     

VI – sejam egressos do trabalho infantil; ou  

VII – sejam pessoas com deficiência.