Polícia Federal reabre as inscrições de concurso para seis cargos e adia data da prova

Concurso oferece 500 vagas de nível superior, com salários de até R$ 22.672,48; Cebraspe é a organizadora do concurso.

Polícia Federal reabriu o período de inscrições para os cargos de peritos nas áreas de engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial ou em química, engenharia florestal, medicina e farmácia. O objetivo é permitir que candidatos possam concorrer dentro das cotas para deficientes ou negros.

Além disso, foi adiada a data das provas objetiva e discursiva para todos os cargos, de 19 de agosto para o dia 16 de setembro.

As inscrições foram reabertas do dia 7 ao dia 13 de agosto para os candidatos aos cargos de perito criminal nas áreas de engenharia agronômica, geologia e medicina que queiram concorrer como pessoas com deficiência ou como negros.

No caso dos cargos de perito nas áreas de engenharia química, química industrial ou em química, engenharia florestal e farmácia, pode se inscrever quem quiser concorrer como deficiente.

As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/. A taxa é de R$ 250.

O candidato que realizou a inscrição para os cargos acima no prazo regular para concorrer em ampla concorrência e deseje alterar sua inscrição para concorrer como pessoa com deficiência ou como candidato negro poderá fazê-lo até 13 de agosto. A alteração da opção de concorrência é definitiva e não poderá ser revertida, segundo o edital com as modificações.

A decisão de reabrir as inscrições veio após o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apontar, por meio de uma ação civil pública, falhas nas regras de cotas para negros no concurso público da Polícia Federal. De acordo com o órgão, o edital prevê que o percentual de vagas reservadas à cota racial seja levado em conta apenas no fim da seleção, enquanto deveria ser aplicado em cada fase com lista de classificação.

O edital passou a determinar que, em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência.

Esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

Concurso oferece 500 vagas

A Polícia Federal divulgou edital de concurso público para o total de 500 vagas de nível superior. Os salários são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 para perito criminal e delegado.

Veja a distribuição das vagas e cargos do concurso:

  • 180 vagas para agente
  • 150 vagas de delegado
  • 80 vagas para escrivão
  • 60 vagas para perito criminal
  • 30 vagas para papiloscopista

Serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.

Requisitos

Os candidatos a escrivão, agente e papiloscopista devem ter curso superior em nível de graduação em qualquer área.

Para delegado é exigido diploma de bacharel em direito, e comprovação de 3 anos de atividade jurídica ou policial.

Para perito os candidatos devem ter curso de graduação de nível superior em ciências contábeis ou em ciências econômicas; engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou em engenharia de redes de comunicação; análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, engenharia de redes de comunicação ou em informática; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou em química; engenharia civil; engenharia florestal; medicina; e farmácia.

Etapas do concurso

A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases:

  • prova objetiva para todos os cargos
  • prova discursiva para todos os cargos
  • exame de aptidão física para todos os cargos
  • prova oral, somente para o cargo de delegado
  • prova prática de digitação, somente para o cargo de escrivão
  • avaliação médica para todos os cargos
  • avaliação psicológica para todos os cargos
  • avaliação de títulos, somente para os cargos de delegado e perito criminal

A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, e será realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da administração, em qualquer unidade da Federação.

A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, a avaliação psicológica, a avaliação de títulos, o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em todas as capitais e no Distrito Federal.

A prova oral, aplicada apenas para o cargo de delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília.

As provas objetiva e discursiva, exceto para o cargo de delegado, terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de setembro, no turno da tarde.

Para o cargo de delegado, a prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 16 de setembro, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na mesma data, no turno da tarde.

Na data provável de 6 de setembro, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

Restrições das eleições não devem afetar concurso

Como neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.

No caso do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará mais valendo.

Fonte: G1

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